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Geral

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024


🦁IRPF EXERCICIO 2024 – ANO CALENDÁRIO 2023🦁

‼️QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO‼️:

1️⃣ - Recebeu em 2023 rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$30.639,90.

2️⃣ - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$200.000,00.

3️⃣ - Obteve, em qualquer mês do ano 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja a soma foi superior a R$40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

4️⃣ – Relativamente à atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$153.199,50.

5️⃣ – Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,  seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

6️⃣ – Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, em 2023, inclusive na terra nua, cujo valor total foi superior a R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais).

7️⃣ – Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.

8️⃣ - Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

9️⃣ - Possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.