Geral
🦁IRPF EXERCICIO 2024 – ANO CALENDÁRIO 2023🦁
‼️QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO‼️:
1️⃣ - Recebeu em 2023 rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$30.639,90.
2️⃣ - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$200.000,00.
3️⃣ - Obteve, em qualquer mês do ano 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja a soma foi superior a R$40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
4️⃣ – Relativamente à atividade rural: Obteve receita bruta em valor superior a R$153.199,50.
5️⃣ – Obteve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
6️⃣ – Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, em 2023, inclusive na terra nua, cujo valor total foi superior a R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais).
7️⃣ – Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.
8️⃣ - Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
9️⃣ - Possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.